O Conselho Executivo Provincial é o orgão executivo de governação descentralizada provincial, dirigido pelo Governador da Província, responsável pela execução do plano e orçamento de governação, aprovados pela Assembleia Provincial.Compete ao Conselho Executivo Provincial:
- Executar as decisões do Governador de Província;
- Executar as actividades e programas económicos, culturais e sociais de interesse provincial aprovados pela Assembleia Provincial nos termos da lei;
- Elaborar a proposta de programa do plano e do orçamento provincial, bem como, supervisar a sua execução;
- Apresentar o relatório balanço, observando as deliberações e decisões emanadas pela Assembleia Provincial, bem como as do Governo Central;
- Operacionalizar as decisões e recomendações emanadas pela Assembleia Provincial e pelos órgãos de tutela do Estado;
- Acompanhar a execução de medidas preventivas ou de socorro em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave e ou evento extremo;
- Cumprir com deliberações da Assembleia Provincial e decisões dos órgãos de tutela;
- Propor à Assembleia Provincial e aos órgãos de tutela do Estado a declaração de utilidade pública, para efeitos de expropriação;
- Propor à Assembleia Provincial e aos órgãos de tutela do Estado a atribuição de topónimos;
- Decidir sobre a administração de águas públicas sob sua jurisdição e que sejam da sua competência;
- Ordenar, após vistorias, a demolição total ou parcial ou beneficiação de construções que ameaçam ruir ou constituam perigo de vida para a saúde e segurança das pessoas;
- Apresentar à Assembleia Provincial propostas de regulamentos sobre matérias da sua competência;
- Zelar pelo respeito e observância de normas jurídicas em vigor no respectivo território;
- Garantir a gestão do património do Estado adstrito aos órgãos de governação descentralizada provincial;
- Participar no processo de tramitação de pedidos de uso e aproveitamento de terra nos termos da lei;
- Acompanhar a concepção e implementação de actividades dos agentes de cooperação internacional na província, nas áreas da sua competência.